Quem Somos

A Igreja Presbiteriana da Graça iniciou seu trabalho como Congregação com um culto de Ação de Graças no dia 09/04/1998. A Congregação era administrada pela Igreja Matriz, a Terceira Igreja Presbiteriana de Uberlândia - MG.

No dia 12/11/2000, houve a união das Congregações do Bairro Cruzeiro do Sul (administrada pela Igreja Central de Uberlândia - MG) e a Congregação do Bairro Nossa Senhora das Graças. Inicia-se então uma jornada de lutas e vitórias, onde o crescimento era inevitável.

Após 12 anos de lutas e conquistas, no dia 07 de Março de 2010 houve a formação da Congregação em Igreja. Com a presença de nosso Presbitério, tivemos a primeira Assembléia Extraordinária, com a presença de 93 Membros Comungantes. Foram eleitos cinco Presbíteros e sete Diáconos, formando então o primeiro Conselho e a primeira Junta Diaconal da Igreja. No mesmo dia, houve a posse dos novos oficiais com a presença de vários pastores e presbíteros de nossa região.

A partir desta data então, a Congregação tornou-se Igreja, trocando também o seu nome para Igreja Presbiteriana da Graça de Uberlândia - MG, com 128 membros Comungantes e 29 membros Não Comungantes e tendo como pastor o Reverendo Zequiel Ferreira de Matos.

A Igreja possui também trabalho infantil, trabalhos com adolescentes (UPA) e jovens (UMP), UPH, SAF e Ministério de Louvor.

Definições - Igreja Presbiteriana da Graça

Conselho

Definição:

O conselho da Igreja é formado por Presbíteros. Os presbíteros são oficiais de Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil; constitucionalmente o Presbítero, também chamado de regente, é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho. Este ofício é permanente, mas o seu exercício é temporário.

Compete ao Presbítero Regente:

  • levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
  • auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
  • instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
  • orar com os crentes e por eles;
  • informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
  • distribuir os elementos da Santa Ceia;
  • tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
  • representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.

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Junta Diaconal

Definição:

A Junta Diaconal é constituída de todos os oficiais eleitos pela Igreja e ordenado pelo Conselho.

Finalidade:

Dedicar-se, sob supervisão do Conselho, especificamente ao serviço da Igreja local.

Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente:

  • arrecadação de ofertas para fins piedosos;
  • cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
  • manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço Divino;
  • exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências;
  • tomar conhecimento da existência de necessitados, principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instruí-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas;
  • dispor par aesses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais;
  • determinar no início de cada anoa quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado;
  • examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos, recomendando ou não a assistência pretendida;
  • tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade;
  • comunicar aos Presbíteros e ao Pastor a existência e as condições dos enfermos;
  • manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta;
  • recolher as ofertas dos membros e amigos da Igreja, contá-las e encaminhá-las imediatamente e diretamente à tesouraria;
  • dar todo apoio coletivo a assegurar o apoio individual dos Diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência;
  • verificar se estão em ordem as coisas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do Batismo e recolhimento das ofertas;
  • observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do Templo desde a rua até as dependências internas;
  • evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do Templo ou nos pátios, durantes as horas de culto.

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